Tributário | Dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio Sem Limitações Temporais Pode Gerar Oportunidade de Ganho Retroativo para Empresas

Empresas que distribuem Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos sócios ou acionistas podem deduzir esses valores do lucro tributável sem limitação ao regime de competência, conforme novo posicionamento do Tribunal Administrativo Federal (CARF).

É uma mudança de posicionamento muito importante, favorável aos contribuintes. 

Os JCP pagos aos sócios ou acionistas pelas empresas são calculados aplicando a  Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o patrimônio líquido da empresa, com ajustes de acordo com a lei tributária, e estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda, a uma alíquota fixa de 15% (regra geral) ou 25% (se os beneficiários forem localizados em países considerados “paraísos fiscais”).  

A vantagem objetiva para as empresas é que os JCP são dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), que, somados, podem chegar à alíquota de 34%.  

Agora, foi reconhecido que a dedutibilidade não está limitada ao regime de competência porque essa restrição não está prevista na lei. Em outras palavras, a diminuição dos valores de JCP do lucro tributável pode ocorrer após deliberação pelo seu pagamento ou creditamento, ainda que referentes a períodos anteriores. Há sim requisitos legais para a dedução, mas são de ordem contábil, societária e quantitativa. 

A decisão é relevante, pois aprecia o princípio da legalidade e a segurança jurídica, reconhecendo que não existe a limitação exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ao regulamentar a matéria não existe na lei e, portanto, deve ser afastada.  

É importante notar que a mudança no posicionamento do CARF está relacionado à mudança de regras de competência temporárias e mudanças nas regras do procedimento decisório. Toda a pessoa responsável pela tomada de decisões nas empresas deve acompanhar as mudanças legislativas, inclusive procedimentais, e posicionamento da jurisprudência administrativa e judicial.

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