Tecnologia & Cibersegurança | 4 Pontos de Atenção Para as Empresas Sobre o Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que traz regras sobre o uso da Internet e de aplicativos no Brasil, completa 10 anos no dia 23 de abril.

Veja a seguir 4 pontos de atenção que empresas devem prestar atenção:

1. Responsabilidade das empresas por conteúdos de usuários. Segundo o Marco Civil da Internet, as empresas apenas podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários (como postagens, comentários, avaliações) se descumprirem uma ordem judicial determinando a sua remoção (judicial notice and take down).

Atualmente, essa é a posição majoritária da jurisprudência brasileira, mas tal limitação de responsabilidade será discutida perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e pode haver mudança de entendimento. Segundo o relator, o caso deve ir a julgamento nos próximos meses.

2. Fiscalização da proteção de dados pessoais. Desde a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), apenas uma (1) multa foi imposta a empresa privada por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), em virtude de tratamento indevido de dados pessoais. A posição da ANPD de impor tal sanção foi um sinal de alerta de que a autoridade entende que as empresas já tiveram tempo de se adequar à LGPD e a tendência é que a fiscalização se intensifique, dando origem a novas multas a entes privados.

3. Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei). Em processo legislativo semelhante aos que resultaram no Marco Civil da Internet e na LGPD, está em discussão no Senado Federal um projeto para regulamentar a inteligência artificial no Brasil, que visa a aumentar o patamar de confiabilidade e segurança jurídica, e permita atrair investimentos. A previsão é que o projeto seja apresentado no Senado Federal nos próximos meses e enviado para a Câmara dos Deputados.

O texto em discussão é similar à proposta regulatória em discussão na União Europeia. Para as empresas, a lei deve estabelecer padrões para a coleta de dados, responsabilidade pela tomada de decisões automatizadas, implementação de medidas para corrigir tendências discriminatórias, compromisso com segurança, dentre outros. 

4. Projeto de Lei das Fake News. O ponto central do projeto é a moderação de conteúdos publicados na Internet, para que publicações com conteúdos considerados ofensivos possam ser identificadas, excluídas ou sinalizadas. Uma nova versão do texto deve ser apresentada nos próximos meses, visando a que se alcance maior concordância para votação no Congresso Federal.

Se aprovada, a lei afeta as empresas que administram as mídias sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagens instantâneas. A lei não deve afetar empresas de comércio eletrônico (e-commerce), plataformas de reuniões fechadas por vídeo ou voz, ou empresas de jogos e apostas online. 

Para plataformas, empresas e instituições financeiras que atuam em meio digital, é essencial acompanhar as novas leis que regulamentam a atuação no meio eletrônico e as interpretações que vêm sendo dadas pelo Judiciário, para pautar as suas condutas de modo a evitar reponsabilidade.

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