Trabalhista | Aspectos Trabalhistas nas Operações de M&A

Operações de fusão e aquisição (M&A) incorrem em expressivas movimentações internas nas empresas envolvidas, sendo necessário observar os aspectos trabalhistas em todas as fases do processo. 

Durante muito tempo as abordagens de questões trabalhistas nas operações de M&A estiveram limitadas a quantificação de passivo através da análise dos contratos de trabalho, planos de benefícios e políticas internas.

No entanto, a mudança na legislação e ampliação das fiscalizações pelo Ministério Público do Trabalho apontam a necessidade de que questões relacionadas a dano moral, individual e coletivo, sejam objeto de minucioso exame e avaliação durante a due diligence e as negociações.

A ocorrência de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou a correção de determinadas práticas podem representar grande impacto nos custos operacionais e na rentabilidade do negócio. Dessa forma, a análise das políticas internas, estrutura dos canais de denúncia e os procedimentos para apuração das denúncias tornaram-se essenciais durante o processo de due diligence.

Para contingenciamento de valores, eventualmente descontados do preço, deve-se utilizar como base as despesas necessárias para adoção de procedimentos com a finalidade de correção das irregularidades e valor das multas, observado o número de empregados envolvidos. Especificamente em relação ao dano moral coletivo, diante da possibilidade de arbitramento de valores sem qualquer parâmetro ou relação com critérios objetivos ou facilmente quantificáveis, o valor deve ser fixado por estimativa.

O processo de due diligence deve municiar as partes envolvidas com informações adequadas acerca dos riscos envolvidos, sendo que questões envolvendo meios para coibir a prática de dano moral são fundamentais para análise da viabilidade de manutenção do modelo de negócio adotado e da rentabilidade operacional da empresa, impactando diretamente na operação de M&A.

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