Financiadores estrangeiros que financiam empresas brasileiras via export prepayment, direct loan, entre outros, devem observar, prever em contrato e cumprir regulações sobre ‘sanções internacionais’, para evitar penalidades legais e financeiras relevantes, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos e outros países.
Veja abaixo 4 aspectos-chave sobre ‘sanções Internacionais’ em operações de crédito externo com empresas do Brasil:
1. O Que São Sanções Internacionais? Sanções internacionais são medidas amplas ou seletivas que visam a indisponibilidade, bloqueio e restrições sobre ativos ou a transações envolvendo determinados países, empresas ou pessoas.
2. Quem Aplica Sanções Internacionais? Sanções internacionais podem ser impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e também por países específicos, notadamente os Estados Unidos, por meio do OFAC (Office of Foreign Assets Control).
A lei 13.810/2019 prevê que sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e também por autoridade central estrangeira devem ser cumpridas no Brasil, o que inclui transações internacionais envolvendo partes brasileiras.
3. Financiadores Devem Realizar Due Diligence e Surveillance de Sanções Internacionais: Financiadores estrangeiros devem realizar due diligence nas empresas brasileiras que financiam para confirmar que não realizam transações comerciais, financeiras e outras, com países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais.
Após a operação financeira tiver sido firmada, os financiadores estrangeiros deverão obter certificação periódica das empresas brasileiras financiadas para reconfirmar não permanecem não realizando transações países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais.
4. Contratos Devem Prever Declarações e Obrigações Sobre Sanções Internacionais: Os contratos principais de operações de crédito internacional, incluindo export prepayments, direct loans, bonds, e outros, deverão conter (i) na seção de Representations and Warrants, declaração da tomadora de recursos de que cumpre as normas envolvendo sanções internacionais e que não realiza transações comerciais, financeiras e outras, com países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais e (ii) na seção de Negative Covenants, uma obrigação de que, até a quitação do saldo devedor, não realizará transações comerciais, financeiras e outras, com países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais.
O compliance de sanções internacionais é fundamental tanto para o financiador estrangeiro quanto para a empresa brasileira tomadora na medida em que seu descumprimento pode resultar em penalidades, incluindo financeiras, de impacto relevante.