Funding | 4 Pontos Sobre ‘Sanções Internacionais’ que Financiadores Estrangeiros Devem Observar em Operações de Empréstimo Externo com Empresas Brasileiras

Financiadores estrangeiros que financiam empresas brasileiras via export prepayment, direct loan, entre outros, devem observar, prever em contrato e cumprir regulações sobre ‘sanções internacionais’, para evitar penalidades legais e financeiras relevantes, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos e outros países.

Veja abaixo 4 aspectos-chave sobre ‘sanções Internacionais’ em operações de crédito externo com empresas do Brasil:

1. O Que São Sanções Internacionais? Sanções internacionais são medidas amplas ou seletivas que visam a indisponibilidade, bloqueio e restrições sobre ativos ou a transações envolvendo determinados países, empresas ou pessoas.

2. Quem Aplica Sanções Internacionais? Sanções internacionais podem ser impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e também por países específicos, notadamente os Estados Unidos, por meio do OFAC (Office of Foreign Assets Control).

A lei 13.810/2019 prevê que sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e também por autoridade central estrangeira devem ser cumpridas no Brasil, o que inclui transações internacionais envolvendo partes brasileiras.

3. Financiadores Devem Realizar Due Diligence e Surveillance de Sanções Internacionais: Financiadores estrangeiros devem realizar due diligence nas empresas brasileiras que financiam para confirmar que não realizam transações comerciais, financeiras e outras, com países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais.

Após a operação financeira tiver sido firmada, os financiadores estrangeiros deverão obter certificação periódica das empresas brasileiras financiadas para reconfirmar não permanecem não realizando transações países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais.

4. Contratos Devem Prever Declarações e Obrigações Sobre Sanções Internacionais: Os contratos principais de operações de crédito internacional, incluindo export prepayments, direct loans, bonds, e outros, deverão conter (i) na seção de Representations and Warrants, declaração da tomadora de recursos de que cumpre as normas envolvendo sanções internacionais e que não realiza transações comerciais, financeiras e outras, com países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais e (ii) na seção de Negative Covenants, uma obrigação de que, até a quitação do saldo devedor, não realizará transações comerciais, financeiras e outras, com países, organizações e pessoas sujeitas a sanções internacionais.

O compliance de sanções internacionais é fundamental tanto para o financiador estrangeiro quanto para a empresa brasileira tomadora na medida em que seu descumprimento pode resultar em penalidades, incluindo financeiras, de impacto relevante.

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