Banking; Fintech; M&A | 5 Eventos de Inadimplemento-Chave Para Financiadores e Investidores em Contratos de Crédito e M&A

Em operações de crédito e de M&A, uma das seções contratuais mais críticas para financiadores e investidores é a que lista os eventos de vencimento antecipado (events of default).

Seja em contratos de empréstimo, mútuo conversível, emissão de debêntures, CRIs ou CRAs, crédito estruturado, entre outros, pensar cuidadosamente nas situações que darão direito ao credor de declarar vencida a dívida e exigir o saldo devedor imediatamente é chave para reduzir os riscos inerentes a cenários de inadimplência.

Veja abaixo 5 eventos de inadimplência que instituições financeiras, fintechs, fundos e investidores devem considerar em seus contratos:

1. Não Cumprimento de Obrigações Principais: Esta é a primeira hipótese em qualquer seção de eventos de inadimplência.

Em contratos de crédito, por exemplo, a obrigação principal da empresa tomadora é pagar juros e principal nas datas definidas. Se descumprí-las, o contrato deve prever que a dívida será declarada vencida automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial. Essa previsão dará ao credor o direito de escolher entre protestar e executar a dívida, ou renegociar com a devedora, se for do seu interesse.

2. Não Cumprimento de Obrigações Acessórias: Além das obrigações principais, contratos de crédito ou de investimento contém diversas outras obrigações acessórias para a tomadora / investida, como as de prestar informações financeiras e operacionais periódicas ao financiador / investidor, para que o mesmo acompanhe a vida da empresa e mensure a evolução do risco da operação, ou recompor garantias cujo valor de mercado venha a se deteriorar por qualquer motivo.

Em caso de inadimplência destes tipos de covenants, o contrato pode prever um período de 15/30 dias para que a tomadora / investida cumpra a obrigação acessória, antes do credor / investidor ter o direito de declará-la vencida antecipadamente.

3. Não Cumprimento de Obrigações “Cruzadas”: Hipótese esquecida em muitos contratos de crédito e investimento, prever que na ocorrência de inadimplemento da tomadora / investida em outros contratos de crédito, investimento, comerciais, entre outros, com terceiros, dará o direito ao credor / investidor de, a seu critério, acelerar o vencimento do saldo devedor.

Com a sofisticação das operações de tomada de recursos pelas empresas, financiadores / investidores devem ficar atentos não apenas ao cumprimento das obrigações em seus contratos, mas também em instrumentos firmados com terceiros, que possam ser inadimplidos a qualquer momento.

4. Eventos de Risco de Insolvência: Credores e investidores devem estar atentos a sinais que possam indicar que a tomadora / investida está entrando em potencial situação de insolvência (como aumento do volume de protestos, execuções ou pedidos de falência), ou já entrou (como protocolo de pedido de recuperação judicial ou de auto-falência).

Um dos erros mais graves em contratos de crédito e investimento é quando, na seção de vencimento por eventos de insolvência, cláusula dá o direito do credor / investidor de declarar vencida a dívida “após a decretação de falência” da empresa ou do “processamento de recuperação judicial”. Nos dois casos, o mais adequado para proteção dos interesses do credor é declarar vencimento antecipado “na data de protocolo de pedido” de recuperação judicial ou auto-falência.

5. Eventos Reputacionais: Com a evolução das legislações sobre condutas empresariais para evitar atos que configurem corrupção, lavagem de direito, violação a sanções comerciais impostas em comércio internacional, entre outros, é importante para credores / investidores preverem como evento de inadimplência se a tomadora / investida for objeto de procedimentos administrativos ou judiciais por atos de corrupção, lavagem de direito, violação a sanções internacionais, entre outros.

É cada vez mais relevante para financiadores / investidores o cuidado com o risco reputacional em seus portfólios para mitigar não apenas o risco de crédito mas também de serem objeto de investigação e penalizações por seus próprios reguladores / investidores.

Os eventos de vencimento antecipado acima não são exaustivos, mas serem para que financiadores e investidores os considerem em seus contratos de empréstimo, mútuo conversível, emissão de debêntures, CRIs ou CRAs, crédito estruturado, entre outros, para buscar reduzir riscos relacionados a cenários de inadimplência.

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