Resolução de Conflitos | Instituição Financeira Poderá Penhorar Benefício Previdenciário de Devedor, Decide TJSP

A impenhorabilidade de verbas salariais pode ser relativizada para permitir a satisfação de créditos, desde que resguardado o mínimo existencial do devedor, segundo entendimento em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No caso, o julgado autorizou a penhora mensal de 15% do benefício previdenciário recebido pelo devedor, a fim de quitar dívida com uma instituição financeira. O pedido foi feito após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens e diante da ausência de quitação voluntária pelo devedor.

O julgado utilizou como fundamento o recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do tema. Segundo a Corte Superior, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que seja preservado o valor mínimo que assegure sua subsistência.

O entendimento adotado pelos tribunais superiores abre caminho para nova alternativa favorável ao credor que busca a satisfação do crédito, permitindo maior retorno na recuperação de créditos em larga escala.

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