Tributário | Pontos de Atenção de Planejamento Tributário para Empresas em Licitações

As licitações podem oferecer oportunidades para as empresas brasileiras, sendo importante atentar prestar ação à tributação aplicável e possíveis oportunidades de planejamento fiscal.

Listamos abaixo 5 dos principais tributos (não exaustivos) que podem impactar operações objeto de licitações:

1. Imposto sobre Serviços (ISS): A alíquota do ISS pode variar conforme a cidade, de modo que as empresas que oferecem serviços para a Administração Pública podem estar sujeitas à essa tributação. É importante ressaltar que o ISS pode estar sujeito a isenções dependendo da natureza do serviço prestado como, por exemplo, na área de transporte metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública, por meio de parceria público-privada. 

2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Dependendo do tipo de transação realizada, há incidência sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Destacamos que as operações que destinarem mercadorias ou serviços para órgão da administração pública direta, suas autarquias e fundações estão alcançadas pela isenção, desde que observadas as condições constantes nos Regulamentos de ICMS de cada estado. 

3. Contribuição para o PIS e Cofins: Empresas licitantes podem estar sujeitas ao pagamento das contribuições sobre as receitas provenientes das vendas realizadas para o governo. As leis nº 10.833/03 e 10.637/02 estabelecem isenções para construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos. 

4. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A forma como os tributos federais são calculados e aplicados pode impactar diretamente a rentabilidade das empresas que geram lucros por meio de contratos de licitação. Ressaltamos que a legislação pode permitir, em alguns casos, o diferimento da tributação do IRPJ e CSLL em casos de contratos com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços a serem produzidos para a Administração Pública. 

5. Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Para empresas que importam ou produzem mercadorias, o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) podem ser expressivos, influenciando diretamente os custos dos produtos comercializados nas licitações. A Lei nº 9.493/97 indica um rol de operações sujeitas à isenção do IPI quando efetuadas com a Administração Pública. 

A tributação é um fator essencial a ser considerado por empresas que participam de licitações. Devido à natureza dinâmica do ambiente tributário, é fundamental revisar regularmente o planejamento tributário a fim de garantir que as estratégias estejam atualizadas e alinhadas com as melhores práticas, aproveitando todas as oportunidades e eliminando os riscos.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios