Trabalhista | STF Valida Contratos de Franquia e Afasta Vínculos Trabalhistas com Franqueadoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem firmando entendimento sobre o tema das relações tipicamente empresariais nos contratos de franquia, reformando decisões de diferentes Tribunais Regionais do Trabalho que haviam reconhecido relação de emprego.

Para os Ministros do STF, ao reconhecer o vínculo de emprego entre empresários proprietários e a franqueadoras, os Tribunais desconsideram a Lei de Franquias ( Lei nº 13.966/2019) e os precedentes vinculantes do STF.

Só em 2024 foram proferidas três decisões favoráveis às franqueadoras, confirmando a natureza empresarial da relação entre franqueadoras e franqueada.

Para o Ministro Gilmar Mendes, em seu voto na Reclamação 64.762, o reconhecimento do vínculo de emprego nessas condições “não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.

No mesmo sentido foi o voto do Ministro Dias Toffoli no julgamento da Reclamação 64.763. Para o Ministro, a contratação nos casos envolvendo franqueadora e franqueada possui “compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho assentada nos precedentes obrigatórios, como também a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário”.

A discussão destaca outro tema cada vez mais presente na Justiça do Trabalho, a distinção entre trabalhadores hipossuficientes, empresários, executivos e demais empregados com alto grau de instrução e relevante capacidade financeira. O entendimento do STF nos julgamentos que envolvem a relação entre franqueadoras e franqueadas reforça a tese de que deve existir diferente tratamento para os casos em que as partes estão cientes do modelo de negócio contratado.

As recentes decisões proferidas pelo STF sobre o tema representam proteção à Lei de Franquias, como também promovem segurança às relações empresariais e oferecem um ambiente de negócios mais previsível e confiável, fatores essenciais para o progresso dos trabalhadores e a garantia de liberdade das organizações.

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