Crédito Privado | 5 Pontos-Chave Sobre Notas Promissórias em Operações de Crédito Nacionais e Internacionais

Operações de crédito entre empresas tomadoras e financiadores nacionais e internacionais são comumente firmadas por meio de Contrato de Empréstimo, cujo crédito é também representado por uma Nota Promissória.

Embora amplamente utilizada por instituições financeiras, fintechs, fundos e financiadores em geral, é comum se verificar erros formais e de conteúdo em Notas Promissórias, que podem prejudicar a execução do crédito judicialmente em caso de inadimplemento da dívida.

Veja abaixo 5 pontos-chave que credores devem prestar atenção no uso de Notas Promissórias:

1. O Que É Uma Nota Promissória? Nota promissória não é uma garantia. Ela é um título executivo extrajudicial que representa uma dívida. Por meio da NP, o emitente – uma empresa tomadora no caso de operações de crédito corporativas, promete pagar a um credor um valor até uma data específica.

Os requisitos estão previstos no Anexo I ao Decreto nº 57.663 (chamada Lei Uniforme de Genebra) e devem ser cuidadosamente atendidos para evitar risco de questionamento judicial pelo devedor e garantidores.

2. Nota Promissória Pode Conter Uma Garantia? Sim. Nota promissória pode prever, no verso ou anverso, a garantia de aval de pessoas físicas ou jurídicas, por meio do qual o avalista se obriga, como principal pagador, individual e solidariamente com o devedor e outros garantidores, o pagamento pontual do valor expresso na Nota Promissória.

3. Nota Promissória Pode Ser Assinada Eletronicamente? Sim. Para evitar questionamentos judiciais por devedores da autoria de assinaturas eletrônicas de NPs, é recomendável que financiadores/credores exijam que tomadores e garantidores firmem o título por meio de assinatura eletrônica qualificada, utilizando certificado digital emitidos pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.200-2.

4. Qual o Prazo de Pagamento de Notas Promissórias? NPs emitidas em operações de crédito nacionais e internacional estabelecem prazo de pagamento à vista. Ou seja, em caso de inadimplemento, ela pode ser exigida pelo credor ao devedor imediatamente.

Deve-se prestar atenção ao Anexo I ao Decreto nº 57.663, que prevê prazo prescricional de um ano para que a NP seja apresentada a pagamento. É possível estabelecer prazo superior, mas deve estar expresso no título.

5. Qual Lei Aplicável Credores Devem Utilizar em Notas Promissórias? NPs emitidas em operações de crédito em reais (domésticas) devem ser regidas, por óbvio, pela lei brasileira.

O cuidado está em Notas Promissórias emitidas em decorrência de operações de crédito internacionais. Ainda vemos instituições financeiras e fundos financiadores estrangeiros usarem Notas Promissórias regidas por lei estrangeira (normalmente a lei do estado de Nova York) para representar dívida objeto de Contrato de Empréstimo regido por lei estrangeira. Esta não é a estrutura mais adequada para transações com o Brasil.

Para operações de crédito internacional com empresas tomadoras e garantidores brasileiros, a NP deverá ser regida por lei brasileira, o que permitirá ao credor estrangeiro utilizar um título executivo autônomo para executar no Brasil a dívida inadimplida, aumentando as chances de recuperação do crédito.

Dado o elevado volume de operações de crédito nacionais e internacionais que usam Notas Promissórias, é importante para instituições financeiras, fintechs, fundos e financiadores em geral terem em mente os pontos acima.

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