Tributário | Reforma Tributária: 3 Principais Mudanças no Planejamento Patrimonial e Sucessório para Famílias Empresárias

Dentre as novidades trazidas pela reforma tributária recentemente aprovada, o planejamento patrimonial e sucessório ganha destaque, em função de alterações à tributação por meio do Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A organização do patrimônio otimiza a gestão de recursos em vida e favorece a transmissão de bens aos herdeiros, evitando custos tributários e protegendo o patrimônio familiar. 

Veja 3 pontos de atenção quanto às alterações do ITCMD trazidas pela reforma tributária:

1. Tributação Progressiva: Com a reforma, o ITCMD será aplicado com alíquota progressiva, variando a partir do patrimônio transmitido entre o mínimo de 1% e o máximo de 8%. Antes da alteração, cada Estado tinha competência para fixar a alíquota do imposto, embora os valores mínimo e máximo flutuassem entre os mesmos patamares;

2. Competência para Cobrança: A partir da nova regra, o ITCMD deverá ser pago perante o Estado onde o falecido tinha domicílio, favorecendo um projeto de organização patrimonial e sucessória. A regra atual prevê que a cobrança do tributo compete ao Estado perante o qual o inventário é processado. A reforma não alterou esta regra com relação a bens imóveis, mantendo com o Estado onde o bem está localizado a competência para cobrança do tributo; e

3. Incidência sobre Heranças e Doações no Exterior: A regra atual não aborda patrimônio fora do Brasil e o fisco acaba por negligenciar heranças e doações no exterior. Com a nova legislação, os Estados vão retomar a exigência do ITCMD sobre bens e heranças provenientes do exterior. 

O cenário em torno da reforma ainda é incerto e volátil, dependendo de discussão legislativa sobre diversos temas. Justamente por isso, é possível afirmar que um projeto de planejamento patrimonial, com atenção especial à organização sucessória, pode ser a solução mais eficiente e segura para proteger bens familiares, reduzir despesas e evitar o processo moroso do inventário convencional, além de contornar possíveis incertezas decorrentes da política tributária.

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