Trabalhista | Nova lei Cria Certificação para Empresas que Promovem a Saúde Mental e Bem-Estar de Empregados

A nova lei institui o “Certificado Empresa Promotora da saúde mental,” o qual será concedido pelo Governo Federal, em âmbito nacional, às empresas que atendem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

Este Certificado é extremamente importante atualmente, com o aumento do número de ações trabalhistas com pedidos de reconhecimento de doenças mentais relacionadas ao trabalho. Sendo ainda mais relevante, se consideramos que o Ministério da Saúde incluiu doenças mentais no rol de potenciais doenças do trabalho. Empresas que possuem este certificado com certeza terão melhores argumentos de defesa nestas ações.

De acordo com a lei, a análise para concessão da certificação levará em conta as práticas desenvolvidas pela empresa, como a implementação de programas para combater a discriminação e assédio, capacitação de lideranças, incentivo ao bem-estar dos trabalhadores e política de transparência.

A legislação apresenta as políticas a serem implementadas divididas em três grupos, são eles:

1. Saúde mental: (i) implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho; (ii) oferecer recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; (iii) conscientizar sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos; (iv) conscientização direcionada à saúde mental da mulher; (v) capacitar as lideranças; (vi) realizar treinamentos que abordam temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores; (vii) combater a discriminação e ao assédio em todas as suas formas; e (vii) avaliação e acompanhamento das ações implementadas e seus ajustes.

2. Bem-estar dos trabalhadores: (i) promover um ambiente de trabalho seguro e saudável; (ii) incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; (iii) incentivar a prática de atividades físicas e de lazer; (iv) incentivar a alimentação saudável; (v) incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho; e (vi) Incentivar a comunicação integrativa. 

3. Transparência e prestação de contas: (i) divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa; (ii) fazer a manutenção do canal para recebimento de sugestões e de avaliações; (iii) promover metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental. 

O certificado terá validade de dois anos, sendo que para renovação as empresas deverão passar por nova avaliação. As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.

Não há, até o momento, ciência do procedimento para obtenção, revisão ou renovação desta certificação, eis que a nova lei necessita de regulamentação, o que deve ocorrer nos próximos meses.

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