Resolução de Conflitos | Plataforma de Buscas Pode Ser Responsabilizada Por Anúncio Contratado Por Usuário

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreendeu ao condenar uma plataforma de buscas – e não apenas a empresa anunciante (usuária da plataforma) – ao pagamento de indenização por concorrência desleal.

Tal condenação foi decorrente de anúncio contratado pela usuária da plataforma, no qual vinculou-se a marca de empresa concorrente ao site da anunciante, gerando confusão e desvio de clientela. 

Atualmente, um dos meios mais utilizados para assegurar presença digital é a contratação de links patrocinados em plataformas de busca, por meio dos quais a empresa paga para que seu site apareça como resultado principal nas pesquisas por certos termos, aumentando a visibilidade.

No entanto, muitas empresas têm se valido dessa estratégia para vincular palavras-chave alusivas a concorrentes no intuito de destacar seus próprios sites e desviar clientes, prática já reconhecida como concorrência desleal pelo STJ desde 2022. 

Segundo o STJ, há concorrência desleal (e, portanto, responsabilidade) quando: a ferramenta (ou qualquer plataforma que veicule anúncios online) seja utilizada para a compra de palavra-chave correspondente à marca registrada ou a nome empresarial do concorrente; o titular da marca ou do nome e o adquirente da palavra-chave atuem no mesmo ramo de negócio, e o uso da palavra-chave seja suscetível de violar as funções identificadora e de investimento da marca e do nome empresarial.

Contudo, nesta decisão recente, a condenação solidária da plataforma de buscas chamou a atenção – a despeito da ausência de previsão legal. Ainda que o Marco Civil da Internet (legislação que regula a Internet e a responsabilidade dos provedores de aplicações no Brasil) não imponha um dever de monitoramento sobre os conteúdos postados por usuários (terceiros) em meio digital, o STJ entendeu que a responsabilidade da plataforma seria decorrente da simples veiculação do anúncio considerado parasitário e ilegal.

Ainda o Marco Civil da Internet esteja completando 10 anos de vigência neste mês de abril, a jurisprudência ainda está delimitando importantes diretrizes sobre o tema, inclusive para fins de imposição de deveres às plataformas e empresas que atuam em meio digital. A ampliação da responsabilidade e a mudança de expectativas sobre a atuação das empresas sem prévia sinalização em lei expõe as plataformas a litígios e gera insegurança jurídica, podendo desincentivar o desenvolvimento e/ou a vinda de novas empresas de tecnologia para o Brasil.

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