Resolução de Conflitos | Inadimplemento da Locação Autoriza Despejo, Mesmo de Empresas em Recuperação Judicial

Em decisões pró-credor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reafirmando a posição de que a recuperação judicial não pode ser uma manobra de blindagem patrimonial das empresas.

Em caso de inadimplemento do aluguel pela empresa em recuperação judicial, o proprietário do imóvel tem o direito de reaver a posse do bem. 

Na visão das empresas inadimplentes, a ordem de despejo poderia inviabilizar a recuperação da empresa e a própria eficácia do procedimento de recuperação judicial. Por outro lado, as decisões recentes do STJ são pautadas na garantia ao direito de propriedade – ou seja, o descumprimento do contrato de locação permite a tomada de ação por parte do locador.

Já na visão do STJ, por mais que se pretenda preservar a empresa em recuperação judicial, não é aceitável impor o ônus da reestruturação somente aos credores. Tal posicionamento pode ser verificado em casos relevantes no cenário brasileiro atual, como nas ordens de despejo envolvendo grandes grupos varejistas.

Embora a posição seja favorável aos credores (locadores dos imóveis), ela pode afetar os credores que pretendem conceder crédito às empresas em recuperação, como na modalidade DIP financing. O despejo dos pontos comerciais pode impactar negativamente a perspectiva de recuperação da empresa e, consequentemente, a recuperação do crédito.

Por isso, é importante que o DIP financing contenha cláusulas que protejam os credores financiadores e garantam formas efetivas de satisfação do crédito, mesmo em caso de conversão da recuperação judicial em falência.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios