Mercado de Capitais | CVM Condena Assessor de Investimento (Antigo AAI) em R$350 Mil Por Atuação Irregular

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou condenação de R$ 350 mil pelo exercício irregular da atividade de assessor de investimento (antigo agente autônomo de investimento), reforçando importantes conceitos trazidos pela Resolução CVM nº 178.

Ainda que os fatos avaliados tenham ocorrido durante a vigência da antiga legislação sobre o tema, a interpretação e conceitos aplicados ao caso pela CVM são os mesmos que foram ratificados pela nova Resolução CVM nº 178, demonstrando o posicionamento atual da autarquia sobre o tema.

A principal questão avaliada trata do exercício da profissão de assessor de investimento quando realizada não apenas a atividade de orientação e recomendação de investimento, mas principalmente a prospecção e captação de clientes.

Outro importante ponto analisado versa sobre a remuneração desta prospecção, o que, de acordo com a interpretação da CVM, é suficiente para qualificar a atuação como a de um assessor, ainda que a atividade de orientação e recomendação tenha sido secundária.

Outras questões, como a necessidade de registro do profissional na CVM, e estar devidamente regularizada a atuação do assessor de forma vinculada à sociedade para qual são realizados os serviços também foram avaliados na decisão.

O entendimento da CVM aplica de forma taxativa as hipóteses previstas na Resolução CVM nº 178: havendo qualquer atividade comercial junto à investidores está qualificada a ação como assessor de investimento, o que exige os registros competentes para a regularização desta atividade.

E a responsabilidade não se limita apenas ao assessor, como também ao escritório beneficiado, estendendo-se, inclusive, àqueles que contrataram o assessor irregular. Isso porque, neste último julgado a multa sancionadora foi aplicada não apenas ao assessor de investimento – no valor de R$ 200 mil, mas também ao sócio que o contratou, na quantia de R$ 150 mil.

A decisão ratifica o posicionamento da CVM e sua preocupação em regular uma atividade que tem crescido exponencialmente no Brasil, visando assim garantir a segurança dos investidores atendidos por estes profissionais. Clara, portanto, a necessidade de regularização das sociedades e profissionais que atuam no mercado de capitais.

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