Tributário | Mudanças no Regime de Drawback Podem Potencializar os Benefícios ao Agronegócio

Desde 1º de março estão em vigor as modificações implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) no regime aduaneiro especial de drawback, o qual permite que empresas sediadas no Brasil obtenham a suspensão ou isenção de impostos federais sobre importações e/ou compras no mercado interno de insumos utilizados na fabricação de produtos já exportados ou a serem exportados.

A alteração reduz a burocracia e aumenta a agilidade na comprovação do atendimento aos requisitos do regime especial, beneficiando principalmente as empresas produtoras que realizam exportações por meio de empresas especializadas em comércio exterior (exportações indiretas), incluindo as tradings.

Anteriormente, o processo de comprovação de operações indiretas no drawback para obtenção do benefício da isenção exigia a apresentação de documentos aduaneiros emitidos pelas empresas comerciais exportadoras. Isso resultava em desafios para aqueles que utilizavam esses intermediários para suas exportações.

A partir das novas regras, somente será necessário apresentar à SECEX as Notas Fiscais de venda para as empresas comerciais que realizaram as exportações, sem a obrigação de fornecer informações da declaração aduaneira processada pela Receita Federal.

Outra inovação no sistema é a possibilidade de realizar compras externas através do Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior utilizando os regimes de drawback de suspensão ou isenção, eliminando a necessidade de obter licenças de importação para tais operações.

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