Trabalhista | Relatórios de Transparência Salarial – Próximos Passos

Desde 21 de março as empresas já possuem acesso ao seu relatório de transparência salarial no portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por enquanto apenas as empresas possuem acesso aos seus relatórios, através de consulta em sua conta gov.com, ou seja, este dado ainda não é público. 

Em 25 de março, o Governo deverá lançar o 1º Relatório Nacional Unificado de Transparência Salarial, que apresentará a consolidação dos dados, individualizado por unidade da federação. Ao que consta, neste relatório unificado, não haverá informação individualizadas de empresas, nem citação de nomes de empresas.

A publicidade dos dados das empresas ocorrerá apenas em 31 de março, quando, vencerá o prazo para as empresas publicarem seus relatórios em seus sites ou redes sociais e, data em que o MTE irá disponibilizar para o público em geral os relatórios das empresas, por meio de consulta por CNPJ, na página do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho-PDET, no site do próprio MTE.

De modo geral, os relatórios de transparência foram feitos de forma genérica, com comparativos entre quantidade e média salarial de homens e mulheres na empresa, e sua divisão nos grandes grupos de ocupação. Ocorre que, a fragilidade da qualidade dos dados, e os erros de racional de comparação destes relatórios, podem gerar percepções equivocadas da realidade fática da empresa, que pode gerar um dano reputacional irreversível às empresas após a publicação deste relatório.

O próprio MTE já esclareceu que as empresas poderão publicar uma nota técnica (ou introdução) explicativa junto com a publicação do seu relatório, mas essa medida por não ser suficiente.

Dessa forma, até 31 de março caberá as empresas analisarem o conteúdo dos relatórios, e identificar se a publicação do conteúdo ocasionará, ou não, dano reputacional irreversível por não representar sua realidade, ou se uma simples nota explicativa pode ser suficiente para sua empresa.

Caso a nota técnica não seja suficiente, nossa recomendação é apresentar o quanto antes Ação de Tutela Antecipada Antecedente, em face a União, na Justiça Federal para obtenção de liminar que desobrigue a sua empresa a publicar e dar publicidade aos seus relatórios de transparência.

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