Tributário | 5 Pontos Sobre as Novas Regras de Tributação de Aplicações Financeiras, Offshores e Trusts no Exterior

A Receita Federal do Brasil divulgou, recentemente, as novas regras de tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil com aplicações financeiras, entidades controladas e tr​usts no exterior.

Os detalhes foram apresentados por meio da Instrução Normativa n. 2.180/2024, que esclarece as previsões da Lei n. 14.754/2023. De acordo com a legislação, a alíquota padrão é de 15% de Imposto de Renda.

Destacamos os 5 principais pontos das novas regras:

1. Ativos virtuais serão classificados como aplicações financeiras no exterior. Isso inclui os arranjos financeiros com ativos virtuais que representem outra aplicação financeira no exterior, bem como aqueles custodiados ou negociados por instituições localizadas fora do país;

2. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras e lucros de entidades controladas devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2025 de forma separada dos demais rendimentos;

3. O percentual de renda ativa própria, utilizado para determinar a inclusão das entidades controladas no exterior, deve ser recalculado anualmente;

4. O balanço a ser elaborado para fins da apuração dos lucros das controladas no exterior deverá ser assinado por contadores legalmente habilitados;

5. A Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX) formaliza a escolha pela atualização dos bens e direitos para o valor de mercado em 31/12/2023. Deve ser feito o pagamento do imposto de renda, calculado a 8%, sobre a diferença entre o valor declarado de aquisição pelo contribuinte e o valor de mercado atual.

Os interessados têm a oportunidade de regularizar sua situação em relação aos ativos e apresentar demais informações sobre a renda entre 15 de março até 31 de maio de 2024.

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