Trabalhista | Relatórios de Transparência Salarial Serão Publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de Março

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que os relatórios de transparência das empresas com mais de 100 empregados serão disponibilizados via Portal Emprega Brasil em 21/03/2024.

O MTE ainda destacou que após a ciência destes relatórios, segue mantido o prazo até 31/03/2024 para que as empresas realizam a publicação de seus relatórios em seus sites para acesso não apenas de seus empregados, mas do público em geral.

Diante disso, e com a intenção de mitigar potencial risco de danos das informações que serão divulgadas nestes relatórios, e publicidade negativa, várias empresas e associações já se movimentaram para evitar essa obrigação, apresentando as seguintes ações nos Tribunais Brasileiros:

1. ADIs no Supremo Tribunal Federal: A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) propuseram Ações Diretas de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar, para avaliar a constitucionalidade de pontos da Lei de Igualdade (“Lei 14.611/23”), as entidades alegam, dentre outras coisas, que a exigência de publicação de relatórios, que não refletem a realidade fática das empresas, causa injusto dano reputacional.

As ações já foram distribuídas, mas seguem pendentes de julgamento, seguindo assim, por hora, a obrigação de publicação das empresas assistidas por estas Confederações.

2. Mandados de Segurança na Justiça do Trabalho: Algumas Associações e Empresas chegaram a apresentar Mandados de Segurança na Justiça do Trabalho com pedidos de tutela antecipada para excluir a obrigação de dar publicidade aos Relatórios de Transparência, alegando ofenda LGPD e CADE, sem sucesso até o momento; e 

3. Ação de Tutela Antecipada Antecedente em face a União na Justiça Federal: Duas redes de drogarias conseguiram as primeiras liminares desobrigando o fornecimento das informações trabalhistas e salariais ao governo federal por meio do relatório de transparência salarial e de dar publicidade aos Relatórios de Transparência.

Estas liminares foram concedidas na Justiça Federal de São Paulo e do Rio de Janeiro. Até o momento, essa é a medida mais eficaz encontrada para impedir o dever de dar publicidade aos Relatórios de Transparência. 

Recomendamos que, para as empresas que optarem pelo ajuizamento de ações, que o façam o quanto antes, pois o prazo para publicação do Relatório de Transparência Salarial segue mantido para 31 de março de 2024.

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