Resolução de Conflitos | Publicidade de Apostas Esportivas: As Regras do Jogo para Evitar Responsabilidade

As plataformas e sites de apostas esportivas que operam no Brasil devem estar atentas às regras de publicidade e marketing.

Isto para evitar a imposição de sanções (que vão desde multa até a suspensão das operações da empresa) e que podem caracterizar crime contra as relações de consumo, passiveis de responsabilização pessoal dos gestores.

Veja a seguir as principais regras aplicáveis a tal publicidade:

1. A publicidade deve ser destinada ao público adulto. Tais inserções publicitárias não devem ser feitas em redes sociais, perfis, canais, programas ou conteúdo de mídia direcionado a menores de 18 anos, e não devem conter elementos visuais, verbais ou escritos que sejam voltados ao universo infantojuvenil.

2. A publicidade não deve sugerir ilusão de controle sobre os resultados das apostas, ou que apostas repetidas aumentarão as possibilidades de ganho. É vedado referir que a aposta constitui forma de investimento ou de renda.

3. Não é permitido oferecer crédito aos consumidores (por exemplo, antecipar recursos que, posteriormente, tenham que ser restituídos ao operador ou a terceiro), que possam induzir à situação de endividamento.

Do ponto de vista de direito do consumidor, é importante que a publicidade esteja correta e seja veiculada de forma clara. Eventual erro na publicidade provavelmente vinculará a empresa. Isso porque será difícil sustentar que o consumidor deveria identificar que se tratava de um erro (por falta de parâmetros e de experiência do mercado brasileiro com tal serviço) e que, portanto, a empresa estaria dispensada de honrar tal oferta veiculada por equívoco.

As empresas licenciadas pelo Ministério da Fazenda podem anunciar apostas no Brasil, mas é importante que as equipes de marketing e jurídica das empresas estejam alinhadas para que tal publicidade seja feita nos limites legais e sem expor a empresa e os seus gestores a responsabilidade cível e criminal.

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