Fundos de Investimentos | CVM Prorroga Prazos de Adaptação dos Fundos às Regras da Resolução 175

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou os prazos de vigência de determinados dispositivos do Novo Marco Regulatório dos Fundos (Resolução CVM 175), em razão das significativas alterações realizadas na tributação dos fundos exclusivos e ativos offshore promovidas pela Lei nº 14.754/23.

Embora a maioria dos dispositivos da Resolução 175 estejam em vigor desde outubro de 2023, a vigência plena da norma estava prevista para 31 de dezembro de 2024, sendo que alguns dispositivos entrariam em vigor já a partir de abril.

Com a prorrogação, promovida pela Resolução CVM 200, após reunião realizada em 06 de março de 2024, os novos prazos são:

(i) Nova estrutura de classes e subclasses, e mudanças referentes a acordos de remuneração (“rebates”): 1º de outubro de 2024;

(ii) Segregação de taxas entre os prestadores de serviços, e estabelecimento de taxa máxima de distribuição no regulamento: 1º de novembro de 2024;

(iii) Adaptação integral dos FIDCs à Resolução 175: até 29 de novembro de 2024;

(iv) Adaptação integral das demais categorias de fundos: 30 de junho de 2025.

Os prazos fixados não poderão sofrer nova prorrogação.

A CVM ainda aproveitou a oportunidade para realizar ajustes no Anexo Normativo III da Resolução 175, passando a permitir que Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) constituam ônus reais sobre imóveis da carteira para garantir obrigações assumidas pelo Fundo ou por seus cotistas, em linha com as alterações decorrentes da Lei nº 14.754/23. 

A posição da CVM foi crucial para que gestoras, administradoras e demais participantes da indústria de fundos possam se adaptar com cautela ao Novo Marco Regulatório e usufruir dos inúmeros benefícios e novidades trazidos por ele.

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