Tributário | Principais Pontos do Projeto de Depreciação Acelerada para Modernização da Indústria

O Governo Federal institui, recentemente, um programa de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos adquiridos pelas empresas em 2024.

Ainda em análise pela Câmara dos Deputados, o projeto visa modernizar o parque fabril nacional e fomentar os investimentos no país. 

A depreciação acelerada é um mecanismo que visa reduzir a carga tributária das empresas. Quando uma indústria adquire um bem de capital, pode realizar a dedução do seu valor em declarações futuras do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Separamos os pontos principais do programa:

1. A depreciação acelerada será aplicável a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024, sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal;

2. Para a fruição do benefício fiscal, as empresas deverão estar habilitadas junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

3. Somente será permitida a depreciação acelerada de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços;

4. Alguns bens adquiridos não estarão sujeitos à depreciação acelerada, como prédios e bens importados com benefício fiscal sem similar nacional.

Sob condições normais, o abatimento é feito gradualmente ao longo de até 25 anos, dependendo do bem, à medida que ocorre a depreciação. Com a depreciação acelerada proposta no projeto, o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser realizado em apenas dois anos. Os setores beneficiados serão posteriormente definidos por meio de decreto presidencial.

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