Contratos; Ambiental | A Variável Ambiental nos Contratos e Seus Impactos Para as Empresas

Ao se realizar uma negociação de contrato, é fundamental identificar variáveis ambientais que visam a gestão dos riscos inerentes à atividade econômica e ao cumprimento das normas ambientais dispostas pelos órgãos reguladores.

Isso porque, cada vez mais os impactos ambientais das relações produzem efeitos não somente entre as partes contratantes, mas junto à terceiros envolvidos indiretamente na cadeia contratual (consumidores, fornecedores, entidades de classe, municípios, estados, etc.).

Por isso destacamos 5 relações com impacto ambiental que merecem atenção:

1. Contratos de Parceria Agrícola e/ou Arrendamento: conforme aplicável ao tipo de contrato, a identificação dos meios e ferramentas para o cuidado da terra no decorrer da relação é fundamental para que ocorra a manutenção do contrato, seja por meio de fiscalização própria, como observância de determinados índices do solo. Ainda, pontua-se que para os contratos de parceria há possibilidade do risco climático como secas e/ou inundações comprometer os resultados da safra e, consequentemente, da parceria. 

2. Contratos de Locação de Bens Imóveis Não-Residenciais: para eventual instalação de obra e/ou mudanças nas plantas industriais é necessário verificar se há preexistente ou não uma atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. Tudo isso para que seja possível auditar e verificar os riscos prévios, potenciais danos ambientais irreversíveis e sanções dos órgãos competentes. 

3. Contratos de Destinação Ambiental Adequada: em relações que visam promover o correto tratamento e gerenciamento dos resíduos sólidos é necessário verificar a sua natureza (perigosos, não perigosos, físicos, químicos e/ou biológicos), bem como determinar a responsabilidade de cada agente na cadeia contratual, seja pela separação, coleta, manuseio, transporte, armazenamento e tratamento até o destino final ambientalmente adequado. 

4. Contratos que Envolvam Tratamento Microbiológico da Água: são aqueles que possuem como objeto a captação e o tratamento da água de poços e armazenamentos industriais, sendo necessário verificar as adequações perante os Departamentos Hídricos e Sistemas Estaduais, a fim de que seja possível a efetiva desinfecção, conservação, limpeza e conserto de tais sistemas.

A observância dos prazos de manutenção preventiva e corretiva para verificar os níveis estáticos e dinâmicos, assim como de dosagem, volume e densidade dos produtos se tornam fundamentais para o abastecimento da planta industrial, inclusive para o enquadramento da água como potável ou não potável. 

5. Contratos de Transporte e Descarte: esta modalidade contratual é de extremo risco, pois o descarte de bens (lixo hospitalar, restos de obras, etc.) gera impacto direto junto ao meio ambiente. Nestes contratos o ponto principal é identificar toda a cadeia de prestadores, a fim de fiscalizar se possuem as licenças necessárias para a atuação exigida, da mesma forma como estabelecer cláusulas objetivas de responsabilidade.

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