Resolução de Conflitos | Domicílio Judicial Eletrônico: Cadastro Obrigatório de Empresas Deve Ser Feito Até Maio de 2024

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cadastro é obrigatório para todas as empresas registradas no Brasil, ou seja, que possuam CNPJ (exceto para micro e empresas de pequeno porte) e deve ser realizado até 30/05/2024.

Após esse prazo, (i) a inclusão será automática, a partir de dados da Receita Federal, (ii) todas as comunicações processuais enviadas via Domicílio Judicial Eletrônico serão consideradas válidas, (iii) a empresa estará exposta a penalidades e sanções processuais pelo descumprimento de tais comunicações (inclusive revelia e possíveis condenações) e (iv) caso a empresa não utilize o portal e/ou não responda às comunicações processuais, será imposta multa.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que concentra todas as comunicações e intimações, emitidas por tribunais brasileiros e direcionadas às empresas, em um único portal. Vale destacar que o sistema engloba todos os tribunais brasileiros, independente da matéria (por exemplo, tribunais com competência cível, federal, trabalhista, tributária e, inclusive, tribunais superiores).

A finalidade do sistema é facilitar as comunicações processuais, uniformizar o acesso a tais intimações e ampliar a digitalização do Judiciário. Como a sua utilização será obrigatória, as empresas deverão designar funcionário/terceiro para acesso periódico ao portal e treiná-lo para operar a plataforma – para que faça o filtro e seja responsável pelo direcionamento das comunicações a um advogado contratado pela empresa.

De acordo com as regras do sistema Domicílio Judicial Eletrônico, serão consideradas lidas após 3 dias úteis todas as citações, e após 10 dias úteis todas as intimações, iniciando a contagem dos prazos processuais. Além disso, em caso de não confirmação do recebimento de citação, a empresa estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa.

É importante destacar que as comunicações direcionadas aos advogados contratados e/ou já atuantes nos processos judiciais não serão afetadas pelo novo sistema. Isso porque o sistema Domicílio Judicial Eletrônico engloba apenas as comunicações que são direcionadas pelos Tribunais diretamente às empresas, como é o caso de citações (ou seja, para processos novos, em que ainda não há advogado constituído) ou intimações pessoais (em que a comunicação é feita para a parte, e não via advogado).

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