Mercado de Capitais | CMN Atualiza Regras para Lastros Elegíveis de CRI e CRA; Reembolso de Despesas Permanece Vedado

O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu ajustes pontuais na Resolução nº 5.118, de 1º fevereiro de 2024, que impactou substancialmente as emissões de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Veja abaixo as alterações que a Resolução nº 5.121, de 1º de março, fez na Resolução nº 5.118:

1. A Definição de “Títulos de Dívida” Não Inclui Contratos Comerciais: a redação da Resolução 5.118 gerou dúvida nos agentes de mercado se incluia ou não contratos de natureza comercial, que são usuais em operações de securtirização.

O CMN esclarece, pela Resolução 5.121, que contratos de natureza comercial, tais como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis, podem ser utilizados como lastro para operações de CRA e CRI.

2. Possibilidade de Emissão de CCI Como Lastro de CRIs: a revisão da norma passa a permitir que títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores também possam constituir lastro de CRA e CRI, a exemplo da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que se trata de um título de emissão de um credor imobiliário.

3. Vedação de Lastro Com Títulos de Instituições Financeiras: outra alteração da Resolução 5.121 buscou restringir a aplicação das novas vedações a instituições financeiras ou suas respectivas controladas.

4. Possibilidade de CRI para Reembolso de Despesas Permanece Vedado: um dos pontos que agentes do mercado tinham expectativa que o CMN revisaria entendimento era sobre emissões de CRI para reembolso de despesas.

A Resolução 5.121 não alterou a restrição imposta pela Resolução 5.118 de que CRAs e os CRIs não poderão conter como lastro direitos creditórios “decorrentes de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas”.

Embora as alterações introduzidas são bem-vindas, o CMN deveria também ter permitido a possibilidade de CRI para reembolso de despesas, que é uma operação típica imobiliária e que trás liquidez para o setor.

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