Em análise de operação de incorporação entre cooperativas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) entendeu pela configuração de ato de concentração de mercado, o que exige notificação ao CADE sobre o ato realizado.
A defesa da cooperativa incorporadora sustentou que:
(i) a incorporação foi o resultado de um mero ato societário cooperativo, e não houve contrapartida financeira, não podendo se caracterizar como uma aquisição ou compra e venda; e
(ii) que a especificidade do regime jurídico das cooperativas não caracteriza as finalidades financeiras e econômicas da Lei 12.529/11, afastando a necessidade de análise da transação pelo CADE.
Em importante análise, que se aplica para outros movimentos societários em cooperativas, o entendimento da autarquia foi no sentido de reconhecer a capacidade econômica e papel desempenhado pelas cooperativas no cenário nacional, muitas vezes similar a de uma empresa tradicional, ainda que a estrutura jurídica seja diferente.