Tributário | Principais Novas Regras Sobre Preço de Transferência (Transfer Pricing) no Brasil

O Brasil implementou em 2023 uma reforma significativa em suas diretrizes de preço de transferência com a Lei 14.596/2023, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 2161/2023 – já em vigor em 2024. 

As novas regras têm como foco principal o controle dos preços em transações controladas internacionais, impactando a base de cálculo de IRPJ e CSLL de empresas brasileiras.

Destacamos 4 das principais alterações:

1. Alinhamento internacional: A legislação alinha as diretrizes brasileiras de preço de transferência com os padrões internacionais da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

2. Ampliação das operações: As transações sujeitas a controle de preço de transferência foram ampliadas, abrangendo não apenas operações de compra e venda, mas também serviços, royalties, juros, entre outros.

3. Definição dos métodos de comparação: Foram estabelecidos métodos específicos para determinar o preço de transferência, como o método do preço sob cotação na importação e o método do custo de produção mais lucro.

4. Documentação e fiscalização: As empresas agora têm obrigações mais detalhadas em relação à documentação a ser mantida e apresentada às autoridades fiscais, além de penalidades mais rigorosas em caso de não conformidade.

A implementação dessas mudanças deve ser cuidadosa e exige uma relação colaborativa entre o Fisco e contribuinte, a fim de evitar possíveis conflitos e assegurar uma transição suave para o novo regime.

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