Trabalhista | Publicado Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Desde dezembro de 2023 está vigor o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (art. 628-A da CLT), por meio do qual o empregador será notificado de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em 09/02/2024 foi divulgado o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pelo MTE (Edital SIT nº 2024). 

Desde a publicação todas as empresas já estão obrigadas a atualizar seus DETs, e, a partir das datas indicadas no cronograma, todas os meios de comunicação entre o MTE e as empresas sujeitas às fiscalizações do trabalho, passarão a ser realizadas exclusivamente através do DET, inclusive as notificações quanto à desigualdade salarial e de critérios de remuneração de que tratam a Nova Lei de Igualdade.

Dessa forma, fica estabelecido o seguinte cronograma:

(i) A partir de 09/02/2023: todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado, devem atualizar seus cadastros DET;

(ii) A partir de 1º/03/2024 todas os meios de comunicação entre o MTE e estas empresas serão feitos exclusivamente pelo DET: Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional; 

(iii) A partir de 1º/05/2024 todas os meios de comunicação entre o MTE e estas empresas serão feitos exclusivamente pelo DET: Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, empregadores optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e órgãos públicos e organizações internacionais; 

(iv) A partir de 1º/05/2024 todas os meios de comunicação entre o MTE e estas empresas serão feitos exclusivamente pelo DET: Empregadores domésticos. 

Lembramos que a ausência de acompanhamento do DET poderá impor prejuízos as empresas, tais como (a) autuações por ausência de fornecimento de informações/documentação à fiscalização; (b) perda de prazos para resposta e/ou recursos a autuações; ou (c) até mesmo a aplicação de multa e sua inscrição na dívida ativa da União, afetando a emissão de certidões e eventual participação em licitações.

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