Mercado de Capitais | Entenda as Novas Regras Para Emissão de CRIs e CRAs Por Empresas de Capital Aberto e Fechado

Resolução CMN 5.118 restringe a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), dois dos principais instrumentos de captação de dívída por empresas ligadas, direta ou indiretamente, ao setor imobiliário e do agronegócio.

Com isenção de imposto de renda, CRIs e CRAs são atrativos tanto como opção de funding para as empresas, quanto para os investidores, sejam pessoas físicas ou Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos Fiagro.

Veja abaixo 4 pontos relevantes sobre os impactos da Resolução CMN 5.118 sobre as emissões de CRIs e CRAs:

1. O Que a Resolução CMN 5.118 Alterou Sobre as Emissões de CRIs e CRAs Quanto Às Empresas Emissoras: Os CRAs e os CRIs não poderão conter como lastro títulos de dívida cujo emissor, devedor, codevedor ou garantidor seja companhia aberta, ou parte relacionada a companhia aberta, exceto se o “setor principal de atividade” da companhia aberta for o setor imobiliário, no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs.

A Resolução define como “setor principal de atividade”o setor de uma companhia responsável por mais de 2/3 de sua receita consolidada.

Empresas de capital fechado, emissoras de CRI e CRA, não estão sujeitas a restrição do “setor principal de atividade”.

2. O Que a Resolução CMN 5.118 Alterou Sobre o Lastro de Direitos Creditórios de CRIs e CRAs: Os CRAs e os CRIs não poderão conter como lastro direitos creditórios (i) oriundos de operações entre partes relacionadas (e.g. recebíveis de locação devidos por empresa relacionada com a devedora da emissão); ou (ii) decorrentes de operações reembolso de despesas.

3. Impactos da Resolução CMN 5.118 Sobre as Emissões de CRIs e CRAs de Companhias Abertas: O volume de CRAs e os CRIs de companhias abertas será impactado substancialmente, na medida em que ficará restrito a devedoras com “setor principal de atividade” ligado ao imobiliário e agro.

Até então, era muito comum que empresas de varejo, com relação indireta ao setor imobiliário ou agro, utilizassem CRIs e CRAs como instrumento de captação, o que não será mais possível.

4. Impactos da Resolução CMN 5.118 Sobre as Emissões de CRIs e CRAs de Companhias de Capital Fechado (Ltdas. ou S/As): O maior impacto deverá pela limitação de CRIs e os CRAs não poderão conter como lastro direitos creditórios (i) oriundos de operações entre partes relacionadas; ou (ii) decorrentes de operações reembolso de despesas.

Passarão a ganhar espaço emissões de CRI e CRAs corporativas, com emissão de títulos de dívida da devedora em favor da securitizadora, com pacote de garantias reais, seja por meio de cessão fiduciária de recebíveis de locação entre partes relacionadas, alienações fiduciárias e outros instrumentos.

Fato é que a Resolução CMN 5.118 impactará substancialmente a captações de CRI e CRA por empresas de capital aberto não ligadas diretamente aos respectivos setores. Empresas de capital fechado estruturarão suas emissões via dívida corporativa com pacote de garantias ou lastro direto de recebíveis da devedora.

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