Companhias Abertas | CVM Multa Diretores e Conselheiros em R$ 1 Milhão por Não Cumprimento de Obrigações Societárias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou recentemente processo administrativo aplicando multas de R$ 1 milhão contra diretores e conselheiros de companhia aberta por não terem, tempestivamente, enviado informações periódicas da Resolução CVM nº 80/2022 e convocado AGO. 

Neste julgamento a CVM entendeu que a necessidade de responsabilização se deu não apenas pelo descumprimento dos deveres informacionais de divulgação das informações contábeis e financeiras da companhia, mas também pelo fato de que as informações, uma vez produzidas, devem ser enviadas à CVM.

Mesmo com os argumentos trazidos pelos acusados de que (i) o descumprimento dos prazos normativos para apresentação de tais informações foi motivado por decisão estratégica dos membros do Conselho de Administração da companhia de somente divulgá-las após a conclusão de determinadas operações; e (ii) não houve comprovação de prejuízos ao mercado, a terceiros e a seus acionistas; não houve a isenção da responsabilidade, uma vez o entendimento consolidado da CVM é: o diretor, ao ser investido no cargo, tem uma obrigação principal, executar e fazer executar o estatuto social da companhia.

As sanções, que totalizam R$ 1 milhão em multas, foram aplicadas contra: (i) diretor presidente; (ii) diretor vice-presidente; (iii) diretor de relações com investidores; (iv) presidente do conselho de administração; e (v) conselheiro com atuação específica. 

A responsabilização pessoal de diretores e conselheiros tem sido cada vez mais frequente na CVM, em linha com outras decisões da autarquia que, cada vez mais, busca a proteção dos investidores, fiscalizando de forma bastante ativa o mercado e aplicando sanções diretamente às pessoas físicas envolvidas.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios