Tributário | Decisão do Tribunal de Impostos de São Paulo Abre Precedente Sobre Benefícios a Produtos Não Listados em Convênios do CONFAZ

Decisão do Tribunal de Imposto e Taxas de São Paulo afastando ICMS sobre produtos não listados no Convênio ICMS 01/1999, mas com mesma função, abre precedente para aplicação de outros benefícios fiscais concedidos no âmbito de CONFAZ a produtos não listados em convênios, que tenham mesma utilização. 

No caso julgado, os julgadores entenderam por estender o benefício fiscal (isenção de ICMS) aos “coils’, espirais de platina usadas em cirurgias para impedir a ruptura de aneurismas, mesmo a lista de isenções, à época dos fatos, apenas fazer menção expressa aos “clipes”, que têm a mesma função. 

A interpretação da legislação referente à concessão de benefícios fiscais, na forma como disciplina o Código Tributário Nacional, deve ser feita de forma literal, não sendo possível, em tese, a restrição ou ampliação de benefícios a produtos que não estejam expressos no ato concessivo.

Contudo, ponderou o juiz Edison Aurélio Corazza, em seu voto, que, ao não acompanhar a tecnologia, a legislação onera produtos cujo custo ficará à encargo do usuário final. Assim, citou precedentes do STF para reforçar entendimento de que, quando a literalidade não manifesta o sentido da norma tributária, é permitido ao aplicador, interpretá-la.

A decisão não foi unânime, mas mostra a tendência de flexibilização na interpretação da legislação, no intuito de fazer valer a intenção do legislador e acompanhar a evolução tecnológica dos produtos disponíveis no mercado.

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