Resolução de Conflitos | Precedente Importante do STJ Sobre Critérios para Definir Abusividade de Juros Remuneratórios em Contratos Bancários

Em decisão recente favorável a concedentes de crédito, como instituições financeiras, fintechs e fundos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de instituição financeira para declarar que a abusividade dos juros não pode ser identificada pela simples comparação com a média praticada pelo mercado, devendo haver consideração das circunstâncias do caso concreto. 

O caso diz respeito a uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público contra uma instituição financeira, sob a premissa de que as taxas de juros praticadas nos empréstimos estavam acima da taxa média do mercado, e que deveriam ser, por esse motivo, declaradas abusivas pelo Poder Judiciário.

A defesa da financeira sustentou que, embora as taxas fossem maiores do que a média praticada pelo mercado, tal circunstância era justificada pelo tipo de operação, cujos consumidores atendidos eram, em sua maioria, pessoas já inscritas em cadastros de restrição de créditos. 

Ao avaliar o caso, o STJ entendeu que operações com maior risco de inadimplemento, por exemplo, poderão justificar juros maiores do que as médias do mercado, sem que isso implique necessariamente o reconhecimento da abusividade perante os consumidores.

A decisão é um marco importante pois, usualmente, os tribunais costumam utilizar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil como parâmetro para determinar a abusividade dos juros aplicados, o que acaba por desconsiderar as diferenças entre as diversas políticas de crédito praticadas pelas financeiras e demais agentes do mercado.

Esse novo entendimento, ao considerar a avaliação caso concreto para declarar a abusividade, deve diminuir as possibilidades de revisão judicial das taxas de juros aplicadas nos empréstimos, reduzindo, ainda, as condenações relacionadas, como a indenização por danos morais.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios