Tributário | Créditos Tributários Decorrentes de Imposição Legal: Obrigações Ambientais

Despesas decorrentes de alguma imposição legal podem gerar créditos tributários.

Especialmente, as despesas relacionadas a práticas sustentáveis e à recuperação do meio ambiente, se respeitados alguns requisitos, podem gerar créditos fiscais.  O efeito econômico é impactante: a dedução das despesas da base de cálculo do PIS e COFINS, que chegam a 9,25% para empresas. 

Determinadas práticas ambientais são imposições previstas em leis, decretos ou normativas, relacionadas a alguns setores de negócios e, portanto, são indispensáveis à realização das suas atividades: são condição para a própria prestação do serviço ou produção. 

Isso tem reflexos tributários. Para gerar crédito de PIS/COFINS, a despesa precisa ser essencial à atividade produtiva, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que abrange despesas para cumprimento de imposições legais específicas.

Por exemplo, a Receita Federal do Brasil (RFB) já reconheceu que as despesas com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais dão direito a créditos de PIS/COFINS, para determinado setor. Nesse caso, as empresas podem recuperar créditos dos últimos 5 anos diretamente. 

O CARF, por sua vez, já reconheceu créditos em razão de aquisições de serviços de terraplanagem e destinação final de resíduos sólidos, monitoramento do ar e outros serviços necessários à recuperação do meio ambiente, também para outro setor específico. 

As despesas e, consequentemente, os créditos fiscais podem variar muito a depender da atividade específica da empresa. Daí a enorme importância de uma verificação interna e detalhada dos gastos com o cumprimento de imposições legais ambientais.

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