Mercado de Capitais | 5 Políticas de Compliance Para Gestoras de Fundos, Instituições Financeiras e Fintechs

O movimento de desbancarização no Brasil está gerando um crescimento acelerado da captação, gestão e investimento de recursos de terceiros por Gestoras e Administradoras de Fundos, Instituições Financeiras e Fintechs. 

Com este boom na alocação de recursos vem a necessidade de maior atenção ao Compliance das regulações de cada setor para evitar riscos de multas, indenizações e infrações criminais. 

Listamos abaixo 5 das principais Políticas de Compliance que os players de mercado financeiro e de capitais devem prestar atenção:

1. Política de Know Your Client (KYC): supervisionada com cuidado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Política de KYC estabelece os procedimentos a serem utilizados pela organização para conhecer seus clientes, incluindo a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação. 

Os procedimentos devem incluir a obtenção, verificação e validação da autenticidade de informações de identificação do cliente, inclusive, se necessário, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado.

2. Política de Privacidade de Proteção de Dados: moldada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Política de Privacidade de Proteção de Dados é item-chave para instituições do mercado financeiro e de capitais e deve estabelecer as regras para coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação dos dados coletados de clientes, colaboradores e terceirizados relacionados à organização;

3. Política Anticorrupção: exigida pela Lei 12.846/2013 e Decreto 8.420/15, a Política Anticorrupção é outro guidance de alta relevância e deve prevenir que a organização, incluindo sócios, administradores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados, pratiquem atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira;

4. Código de Ética e Conduta: baseado na Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, LGPD e resoluções de órgãos reguladores, o Código de Ética e Conduta deve prever os princípios éticos e as normas de conduta que fazem parte da forma de agir e de conduzir os negócios da organização com os mais diversos stakeholders relacionados à empresa;

5. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT): reguladas especialmente pela Circular BACEN 3.978/2020, Carta Circular BACEN 4001/2020, Instrução CVM 617/2020, Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Lei de Prevenção ao Financiamento do Terrorismo, a PLDFT prevê os princípios e procedimentos que a organização, incluindo sócios, administradores, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados devem adotar as melhores práticas na contratação com clientes e para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento terrorista. 

As políticas listadas não são exaustivas. Elas têm o objetivo de chamar a atenção de Gestoras e Administradoras de Fundos, Instituições Financeiras e Fintechs para o cuidado de Compliance e avaliação de riscos com as exigências e regulações do BACEN, CVM, Susep, e demais reguladores do mercado financeiro e de capitais.

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