Tributário | Pontos de Atenção a Empresas de Software e Serviços em Geral: ISS

As empresas de software, serviços de TI e serviços em geral que estão submetidas à tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) precisam ter máxima atenção na organização da estrutura empresarial e forma de recolhimento do tributo. Seguem alguns aspectos básicos de atenção:

1. Competência: a regra geral é que o ISSQN é devido no local da prestação de serviço, que é onde está o “núcleo” da operação, o que pode variar muito a depender da natureza do serviço prestado e deve ser analisado concretamente.

2. Diversos estabelecimentos: muitas empresas possuem matriz e diversas filiais, mas o recolhimento do ISSQN não pode se dar indistintamente na sede ou nas filiais. É preciso identificar o local da efetiva prestação de serviço para saber onde o ISSQN é devido.

3. Recolhimento centralizado ou fracionado”: a natureza do serviço prestado e a estrutura existente nos locais são elementos essenciais para saber se, de fato, é possível ou não fracionar o recolhimento de ISS. Caso o serviço seja prestado nas filiais, o ISS relativamente aos serviços prestados em cada uma das filiais pode ser devido aos respectivos Municípios. Deve ser analisada a existência de estabelecimento com “substância”.

4. Legislações específicas: o ISSQN é exigido a alíquotas que variam de 2% a 5%, a depender do Município e do tipo do serviço. Como a competência é dos Municípios, a legislação é específica e deve ser analisada caso a caso. Além disso, como cada Município tende a se reconhecer competente para arrecadar, cabe a cada empresa analisar minuciosamente como se dá o recolhimento de ISSQN.

É fundamental notar que mera constituição de filial não é determinante para o recolhimento do ISSQN em favor do Município respectivo. Há que se analisar detalhadamente a estrutura da operação.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios