Mercado de Capitais | CVM Suspende Agente Autônomo de Investimento (AAI) de Exercer Profissão por 24 Meses

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou por unanimidade Agente Autônomo de Investimentos (AAI) à sanção de proibição temporária ao exercício da profissão por 24 meses, acrescido de multa de R$ 150 mil.

O AAI incorreu nas infrações apuradas mediante comprovação de que convenceu a cliente a depositar valores em sua conta pessoal, o que é vedado pela Resolução CVM 16/2021. Depois, investiu a quantia em esquema de pirâmide financeira, conduta julgada imprudente e contrária ao dever de diligência imposto pela legislação.   

A sanção aplicada pela CVM, que cumula a aplicação de multa pecuniária com a proibição temporária ao exercício da profissão, indica que a autarquia está acompanhando em detalhe a conduta dos agentes do mercado de capitais, demonstrando ser necessária a observância aos deveres de cuidado e diligência fixados pela Resolução CVM 16/2021.

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