Trabalhista | Possibilidade de Quitação Geral do Contrato de Trabalho na Ação de Jurisdição Voluntária

A ação de jurisdição voluntária (JV) trazida pela reforma trabalhista é uma excelente forma de mitigar o passivo trabalhista das empresas.

Através da JV, busca-se, em conjunto, a homologação judicial de acordos firmados extrajudicialmente entre as partes (que, necessariamente, têm de estar acompanhadas de seus respectivos advogados), conferindo maior segurança jurídica a esta transação.

A composição entre as partes pode solucionar eventuais questões controversas relacionadas à contratualidade, de forma a evitar futuro ajuizamento de reclamações trabalhistas pelos empregados e passivos ainda maiores para os empregadores. É possível, inclusive, que se alcance a quitação de toda relação de emprego, nada mais podendo as partes reclamar a qualquer título.

Ainda que se verifique alguma discussão acerca da possibilidade de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho nestes acordos, fato é que a cláusula de quitação geral encontra respaldo no artigo 840 do CC, que dispõe que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.

E foi com base neste entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão de origem proferida na RT nº 1001112-11.2020.5.02.0711 e homologou acordo extrajudicial firmado entre um banco e uma ex-empregada, no qual era prevista a quitação total da relação de emprego.

O Tribunal destacou que os acordos firmados diariamente nos núcleos de conciliação da Justiça do Trabalho, após o ajuizamento de reclamatória trabalhista, preveem usualmente a cláusula de quitação geral, inexistindo vedação para que seja aplicada igualmente aos acordos extrajudiciais submetidos à homologação judicial por JV.

Também ressaltou que cabe ao Judiciário, nestes casos, apenas o exame externo do ato – a análise da sua conformidade formal –, verificando-se os requisitos de validade e eficácia, não podendo interferir no conteúdo jurídico do ato homologado, nem modificar cláusulas do acordo.

A recente decisão do TRT2 vai ao encontro das decisões do TST sobre o tema, reforçando o entendimento de que, inexistindo vício de consentimento, a cláusula de quitação geral inserta nos acordos extrajudicias é válida – o que contribui para o fomento da utilização da JV como forma de redução do passivo trabalhista.

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