A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início na última semana à audiência pública para alterar as regras sobre o registro, operações e divulgação de informações de investidor não residente no Brasil.
De acordo com a proposta, o investidor pessoa física poderá atuar no mercado do país sem necessidade de submeter-se ao processo de registro prévio atualmente exigido na CVM para realizar operações, reduzindo assim os custos de observância regulatória dos participantes do mercado de capitais.
No mesmo sentido, não haverá mais a obrigatoriedade de envio de informações periódicas à CVM, bastando apenas que o representante legal do investidor preste certas informações.
O projeto de regulação não prevê modificações quanto ao dever de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.