Tributário | Possibilidade de Créditos de PIS e COFINS por Gastos com Adequação das Empresas à LGPD

Empresas investindo na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ter benefícios tributários com o creditamento das despesas.

O contribuinte precisa demonstrar que os investimentos e gastos são necessários para o cumprimento das obrigações impostas pela LGPD e, portanto, podem se encaixar no conceito de “insumos”, nos termos da lei e com base no conceito fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Houve decisão judicial nesse sentido, autorizando que as despesas e investimentos no gerenciamento de dados deem direito a créditos das contribuições ao PIS e da COFINS (regime “não cumulativo”). A lógica é que a despesa precisa ser essencial ou relevante à atividade (processo produtivo) para gerar créditos de PIS/COFINS, o que pode abranger despesas para cumprimento de obrigações legais. Os investimentos em compliance não são uma escolha, mas obrigatórios em atenção à LGPD. 

É interessante notar que isso se alinha com o posicionamento da Receita Federal acerca de gastos com obrigações ambientais – determinadas práticas sustentáveis são obrigação legal de alguns setores de negócios e, portanto, são indispensáveis à realização das suas atividades: Apesar de a questão ainda estar em discussão no Judiciário, a mesma lógica pode se aplicar ao caso da LGPD. 

Assim, os fundamentos utilizados na decisão podem servir de suporte para ajuizamento de ações por parte de outras empresas, a fim de possibilitar o creditamento com as despesas com LGPD e até mesmo outras obrigações legais.

Na prática, o efeito econômico de uma decisão judicial favorável é permitir que as despesas sejam deduzidas da base de cálculo das contribuições e também recuperar os créditos tributários do passado.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios