Mercado de Capitais | CVM Publica Resolução Sobre Sandbox para Negócios Inovadores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 29 que constitui as regras para constituição e funcionamento do Sandbox.

O Sandbox é um ambiente regulatório experimental em que as empresas poderão receber autorizações temporárias para testarem modelos de negócios inovadores em atividades relacionadas ao mercado de valores mobiliários. 

A Resolução visa (i) fomentar a inovação no mercado de capitais; (ii) diminuir os custos e tempo de maturação para desenvolver produtos e serviços com modelos de negócio inovadores; (iii) aumentar a competição entre empresas de produtos financeiros no mercado de valores mobiliários; (iv) estimular a inclusão financeira em razão da oferta de produtos mais acessíveis. 

Empresas nacionais ou estrangeiras poderão participar do Sandbox, desde que (i) a atividade proposta se enquadre no conceito de modelo de negócio inovador; (ii) possua capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida; (iii) apresente capacidade de proteção a ataques cibernéticos e de produção e guarda de registros e informações, além de ter mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e (iv) possua provas de conceitos e protótipos do modelo de negócio inovador a ser desenvolvido. 

O processo de admissão das empresas no Sandbox será iniciado por meio de comunicado da CVM no seu site. 

A iniciativa da CVM deverá beneficiar não apenas os cidadãos, ao viabilizar o acesso a produtos inovadores, como também as empresas participantes, que com o Sandbox terão um espaço para testes de seus novos modelos de negócios em ambiente experimental regulado pela CVM.

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