Tributário | O Contribuinte Pode e Deve Procurar o Judiciário Para Garantir Seu Direito

O julgamento da chamada “tese do século” foi finalmente concluído pelo STF. O resultado do mérito foi favorável aos contribuintes no sentido de ser excluída a parcela do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS.

Mas o mais importante a ser destacado nesse julgamento é outra questão. Relacionada a postura dos contribuintes quando entendem que um tributo é inconstitucional/ilegal.

O STF aplicou a modulação de efeitos de sua decisão. Isso significa que o tributo foi julgado inconstitucional somente para o futuro, a partir da data de julgamento final do mérito. Mas o critério mais importante foi de que para o passado, o tributo pago indevidamente somente será devolvido para aqueles contribuintes que ajuizaram ações discutindo essa questão perante a Justiça.

Esse critério – permitir a devolução do tributo inconstitucional para o passado somente para quem ajuizou uma ação – é muito discutível. Mas o fato é que ele foi fixado. A rigor, tal critério tem sido utilizado já há alguns anos pelo STF, mas se pensou que seria modificado no julgamento da tese do século em face do impacto financeiro que esse julgado trouxe aos cofres públicos.

Entendemos que a modulação de efeitos de decisões do STF para matérias tributárias não poderia ser aceita, por diversos argumento. Mas principalmente pois penaliza o contribuinte que recolhia seus tributos e simplesmente aguardava uma decisão da mais alta Corte do país.

Mas ao menos o critério utilizado pelo Supremo dá um certo conforto ao contribuinte, pois preserva o direito de todos aqueles que efetivamente ajuizaram ações. E preserva tal direito de restituição retroativo no tempo até 5 anos prévios ao ajuizamento.

Com isso em mente, as empresas, tem motivos de sobra para analisar a sua operação, e caso discorde de determinado tributo, buscar a confirmação do seu direito no Judiciário.

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