Mercado de Capitais | CVM Fecha Acordo de R$ 7,6 Mi Com Instituição Financeira Por Criação de Condições Artificiais de Mercado

Em caso relevante envolvendo criação de condições artificiais de mercado, a Comissão Valores Mobiliários (CVM) fecha Termo de Compromisso (TC) com instituição financeira e sua controladora estrangeira para pagamento de mais de R$ 7,6 milhões em multa.

A operação investigada envolvia ajustes contábeis mensais realizados pela instituição financeira brasileira no período compreendido entre 2014 e 2019, utilizando-se de Contratos Futuros celebrados com seu controlador.

Segundo a CVM, a intenção da instituição brasileira não era efetivamente comprar ou vender os títulos objeto dos contratos futuros, tendo em vista que as operações eram feitas com a contraparte do mesmo grupo, revertendo-se assim que o mês se encerrava. A Autarquia sustentou que “a caracterização de artificialidade das operações, com a consequente sinalização de uma falsa liquidez dos ativos em questão, teria sido o principal impacto no mercado”.

Dentre os fatores determinantes para o alto valor do acordo destacam-se: (i) o período significativo pelo qual a prática se prolongou (5 anos); e (ii) o fato de tratar-se de conduta reiterada, tendo o banco brasileiro já firmado TC anteriormente por infração aos mesmos dispositivos da Instrução CVM 8/79.

O TC somente foi aceito após a inclusão do banco controlador estrangeiro na condição de proponente e da indicação das pessoas naturais responsáveis pelas transações investigadas, as quais irão responder por parte da obrigação pecuniária do acordo.

O caso analisado chama a atenção pelo seu alto valor, apesar de não ter sido comprovado prejuízo aos acionistas – o que poderia elevar ainda mais as quantias.

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