Captações de fundos de investimentos bateram recorde no primeiro trimestre, com Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) levantando R$ 14,8 bilhões e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) R$ 14 bilhões, esses 29% acima do mesmo período de 2020, segundo a Anbima.
Embora a perspectiva de reaquecimento econômico, a pandemia colocou administradores e gestores de fundos em alerta de compliance, em particular com relação à sua principal obrigação fiduciária, que é a de “agir” para proteção do patrimônio de fundos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 2020 o Ofício-Circular 06 que, junto com as instruções normativas específicas dos fundos, listam as obrigações de administradores e gestores frente às situações de inadimplência e depreciação de ativos, sendo uma das principais a “obrigação de fazer/agir”.
Listamos abaixo os deveres de fidúcia de 3 dos principais fundos no mercado brasileiro:
1. Fundos de Investimentos em Participações (FIPs): conforme Instrução CVM 578, administradores e gestores de FIPs devem “exercer, e diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos relativos ao patrimônio e às atividades do fundo”.
Além disso, precisam “manter a efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão da sociedade investida”.
2. Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs): conforme Instrução CVM 356, administradores e gestores de FIDCs devem “exercer, e diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos relativos ao patrimônio e às atividades do fundo”.
3. Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs): conforme a Instrução CVM 472, adminstradores e gestores de FIIs são obrigados a “exercer, e diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos relativos ao patrimônio e às atividades do fundo”, sendo que constitui-se “(…) violação do dever de lealdade do administrador (…)” “omitir-se no exercício ou proteção de direitos do fundo (…)”.
Aplicável a todas as categorias de fundos, incluindo FIPs, FIDCs e FIIs, o Ofício-Circular 06 prevê que a CVM avaliará se medidas adotadas no decorrer das atividades de administração e gestão do fundo “foram compatíveis com o exigido pelas circunstâncias e em cumprimento de seu dever de diligência”.
Administradores e gestores devem atentar para seus deveres fiduciários de agir e documentar suas ações no exercício dos direitos dos fundos para evitar o risco de compliance e de responsabilização frente a investidores e reguladores.