Companhias Abertas | CVM Penaliza Diretores de Relação Com Investidores Por Não Publicação de Fato Relevante Sobre Dados Que Impactaram Cotação

Em novo caso envolvendo a responsabilidade de Diretor de Relação com Investidores (DRI), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indica estar monitorando de forma criteriosa o cumprimento das exigências trazidas pela Lei das S.A. em relação às obrigações de um DRI. 

A CVM aceitou firmar Termo de Compromisso (TC) em caso no qual foi analisada a não divulgação de fato relevante prévia ou simultaneamente à divulgação de informações a grupo de analistas e agentes de mercado (possível descumprimento do disposto no art. 157, §4º, da Lei das S.A., combinado com os artigos 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).  

O TC foi firmado para encerrar o processo administrativo no qual a área técnica da CVM, em observância ao princípio do “full and fair disclosure”, entendeu que as companhias abertas têm o dever de divulgar, de forma abrangente e equitativa, informações completas e precisas de forma imediata ao mercado que envolvam fatos relevantes relacionados aos seus negócios, sendo o DRI o responsável por esta prestação de informações da companhia ao mercado. 

Portanto, ao analisar este caso a CVM concluiu que as Companhias envolvidas, representadas pelos seus DRIs, deixaram de cumprir esta obrigatoriedade, ao apresentarem dados em um “Investor Day” apenas para poucos e selecionados acionistas, enquanto, devido à relevância, deveriam ter sido publicadas como fato relevante, já que a divulgação subsequente na mídia destas informações geraram impacto na cotação das ações de ambas as empresas.

Nos termos do Parecer do Comitê de TC da CVM a sanção pecuniária estabelecida, no valor de R$ 300 mil para um DRI e R$ 345 mil para o outro DRI – diante da recorrência da conduta – é “conveniente e oportuna, eis que ensejaria desfecho adequado e suficiente, inclusive à luz do tratamento do assunto na apreciação de casos semelhantes anteriores, para desestimular práticas semelhantes, em atendimento à finalidade preventiva”.

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