Resolução de Conflitos | Encerrada Audiência Pública da CVM Sobre Divulgação Obrigatória de Litígios

Encerra em 12/04 a audiência pública aberta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a proposta de alteração da Instrução CVM nº 480, que propõe a obrigação de divulgação sobre certas demandas societárias pelos emissores de valores mobiliários.

A justificativa apresentada pela CVM para a necessidade de tal reforma é de que os deveres de comunicação atualmente existentes não seriam suficientes para dar aos investidores de companhias abertas a devida visibilidade acerca das demandas – sujeitas ao procedimento judicial ou arbitral – envolvendo a companhia investida.     

A obrigação de divulgação, contudo, estaria limitada às demandas societárias em que o emissor, seus acionistas controladores ou seus administradores figurem como partes e: (i) que envolvam direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; ou (ii) nas quais possa ser proferida decisão cujos efeitos possam atingir a esfera jurídica do emissor ou de outros titulares de valores mobiliários de emissão do emissor que não sejam partes do processo. 

Se por um lado a mudança recebe elogios quanto à ampliação de informações aos investidores a fim de terem melhores condições para a tomada de decisão sobre seus investimentos, por outro, recebe críticas, sobretudo, pois conflita com dever de confidencialidade inerente aos procedimentos arbitrais.    

As manifestações encaminhadas na audiência pública serão disponibilizadas pela CVM em seguida.

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