A disparada nos preços da soja tem gerado diversos litígios entre tradings e produtores rurais envolvendo contratos futuros de compra e venda da commodity.
Produtores, por um lado, buscam se desobrigarem de entregar o produto, contratado no início da planta por preço substancialmente inferior às cotações atuais, e as tradings, por outro, exigem o cumprimento da entrega da soja.
As decisões proferidas em casos por todo o país estão indicando que o judiciário está dando razão aos argumentos das tradings, em prol da segurança jurídica e a força obrigatória dos contratos, permitindo medidas acautelatórias para garantir a entrega das sacas pelo produtor, incluindo arresto desde que prestada caução.
Alguns produtores estão preferindo pagar a multa por descumprimento contratual que varia entre 20% e 50% sobre o preço do produto não entregue.
Assim como a discussão de cláusulas como de “força maior” e “caso fortuito” trazidos pela pandemia, o momento de alta substancial das commodities agrícolas adiciona ao rol de disposições contratuais relevantes a de “obrigação de fazer” e de “execução específica”, necessária a dar segurança jurídica ao comprador do produto de que o fornecedor lhe entregará o que foi contratado, mesmo com oscilação acentuada de preço.