Resolução de Conflitos | É Válida Nota Promissória Vinculada À Contrato de Financiamento Estrangeiro, Emitida em Valor Superior Ao do Débito Confessado, Diz STJ

Em decisão recente favorável para financiadores estrangeiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de nota promissória emitida em valor superior ao do débito confessado.

No caso em que o Feijó Lopes Advogados assessorou o credor, a relação jurídica entre as partes teve origem em Contrato de Pré-Pagamento de Exportação (Export Prepayment Agreement) firmado por empresa do setor sucroalcooleiro, com posterior celebração de instrumento de confissão de dívida em decorrência do inadimplemento da develora, essa garantida por nota promissória.

Vencido o prazo de pagamento, o credor estrangeiro executou a nota promissória e o devedor ajuizou embargos à execução, alegando nulidade do título sob o fundamento de que a nota promissória foi emitida em valor equivalente a 130% do débito.

Acatando os argumentos do credor, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entenderam pela validade da nota promissória, pelo fato que (i) não ficou demonstrado vício de consentimento na celebração do negócio, tendo o devedor concordado com a emissão da nota de 130% do débito confessado e (ii) o “excedente” de 30% corresponde ao eventuais juros e multas contratuais pelo inadimplemento. O recurso interposto pelo devedor ao Superior Tribunal de Justiça não foi admitido. 

Além de reconhecer a validade de notas promissórias em valor superior ao do débito, que é prática comum em financiamentos internacionais, a decisão também é importante pois reforça a possibilidade de executar, no Brasil, uma nota promissória emitida em dólar e vinculada a contrato estrangeiro.

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