Tributário | Entenda a Tributação Sobre Ganho de Capital no Investimento em Participação Societária de Empresas

Conhecer os aspectos básicos da tributação na hora de realizar o lucro do investimento em participações societárias é absolutamente essencial, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O momento e o modo de vender as cotas sociais podem modificar a carga dos tributos sobre o ganho de capital (a diferença entre preço de aquisição e preço de venda).

A regra geral para o investidor pessoa física, residente ou não, é pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias mês a mês. A alíquota é progressiva – quanto maior o valor do lucro, mais pesado o imposto. Conforme a faixa de rendimentos, são aplicáveis as alíquotas de 15% (até R$5 milhões), 17,5% (acima de R$5 milhões), 20% (acima de R$10 milhões) e 22,5% (acima de R$30 milhões).

As regras de progressividade também se aplicam a empresas estrangeiras e a empresas brasileiras sujeitas ao Regime do Simples Nacional, a não ser que o investidor se encontre em um país considerado “paraíso fiscal” – hipótese em que a alíquota é sempre 25%. O Brasil possui uma lista extensa, de 53 países, tais como Cingapura, Costa Rica, Panamá e Ilhas Cayman.

Para as pessoas jurídicas com sede no Brasil, incide IRPJ (em regra, 15%) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%) sobre os ganhos de capital decorrente de alienações de participações societárias. O ganho de capital deve compor a base de cálculo desses tributos, conforme o entendimento da Receita Federal, mesmo que contabilmente não sejam considerados nos resultados da empresa.

Por fim, é importante notar o momento em que se considera realizado o ganho de capital, para fins fiscais e contábeis, e que, além da progressividade do imposto, há regras de isenção para pequenos valores (mês a mês), de modo que pode ser interessante realizar o lucro de forma progressiva.

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