Tributário | Empresas de Tecnologia Devem Atentar ao Novo Entendimento do STF

A tributação sobre software está prestes a ser modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os impactos serão mais abrangentes do que a discussão específica do caso – saber se incide Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O julgamento já tem maioria firmada, (6×3), mas o processo está suspenso atualmente.  

Não haverá mais distinção entre diferentes tipos software – padrão ou standard (“de prateleira”), customizado, customizável, ou Software as a Service (SaaS). Todos serão considerados serviços. Então, haverá incidência de ISS, e não ICMS, sobre eles.  

Ocorre que isso também repercute nos tributos federais. A Receita Federal (RFB) entende que, no lucro presumido, software de prateleira é equiparado a mercadoria (ao que se aplica presunção de lucro de 8%) e software customizável ou customizado é serviço (presunção de lucro de 32%). 

Embora a RFB tenha reafirmado esse entendimento recentemente, se for aplicado o entendimento do STF, e todos forem considerados “serviços”, o percentual será de 32% para todos.  

Com a iminente mudança de entendimento do STF, é fundamental que cada empresa verifique os impactos tributários. Apesar de o julgado versar sobre tributo municipal vs. tributo estadual, há impactos federais, e as empresas precisam se preparar.

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