Tributário | Facilitação das Regras Para Programas de PLR

Lei recente favoreceu empresas na instituição de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). 

Foi permitido o pagamento de PLR no mesmo ano da assinatura do acordo, desde que as regras estabelecidas tenham sido fixadas antes de 90 dias do pagamento da parcela única ou parcela final do acordo. Bem como foi afastada a necessidade da presença do sindicato no momento da negociação e assinatura do plano. 

As normas são benéficas para as empresas, pois trazem mais segurança quanto aos critérios necessários para a fixação do plano. 

Anteriormente, além de outras regras, era necessária a concordância do sindicato, bem como que o plano fosse assinado no ano anterior ao ano do recebimento dos valores. Tornava praticamente impraticável a existência de planos realmente interessantes para os funcionários, o que acabou gerando diversas autuações tributárias. 

É possível, também, buscar a aplicação da nova lei para os casos passados. Existem ótimos argumentos jurídicos para isso.

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