M&A; Finance | 4 Instrumentos de Garantia Chave em M&As e Captações Financeiras do Agronegócio

O agronegócio brasileiro está gerando um volume virtuoso em 2020 de operações de M&A e captações recursos via mercado financeiro e de capital. 

São transações que envolvem desde a aquisição de ativos (terras), joint ventures, até acesso a crédito internacional via export prepayment e emissões em reais de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). 

Este volume consistente de negócios se deve a performance do setor durante a pandemia e também à melhora da segurança jurídica do pacote de garantias à disposição de investidores e financiadores do agro. 

Listamos abaixo 4 dos principais instrumentos de garantia utilizados com histórico de que funcionam: 

1. Alienação Fiduciária em Garantia sobre Terras Rurais: a nova lei do agro (13.986) permitiu que imóveis rurais sejam dados em garantia de alienação fiduciária em favor não só de pessoa jurídica brasileira, como estrangeira. Os bens objeto desta garantia não são atingidos pelos efeitos de eventual recuperação judicial do devedor/garantidor (salvo em razão de sua essencialidade). É, atualmente, um dos principais lastros de garantia no setor. 

2. CDA/WAs: o Certificado de Depósito Agropecuário/Warrant Agropecuário, cedido e endossado em garantia, representa uma das garantias mais líquidas e sólidas do agronegócio. São massivas as decisões judiciais de primeiro e segundo graus, em execução e recuperação judicial que reconhecem e protegem o direito do credor titular deste título em garantia sobre os bens objeto de CDA/WAs. Um vez cedidos e endossados, CDA/WAs estão protegidos contra recuperação judicial/falência do emitente.

3. Cédula de Produto Rural (CPRs) Com Alienação Fiduciária de Bens Fungíveis: a nova lei do agro permite agora que o financiador de CPRs poderá se beneficiar (i) do patrimônio rural em afetação para constituição de garantia reais, que isola o imóvel rural das demais obrigações do proprietário, e (ii) da constituição de alienação fiduciária sobre bens fungíveis, como de commodities (ex. soja, milho, algodão, fumo, etc.) e outros produtos do agro. CPR com alienação fiduciária confere ao credor proteção contra recuperação judicial do emitente/devedor.

4. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios: Esta garantia é largamente utilizada no agronegócio e outros setores para cessão e antecipação de recebíveis. Se observados os requisitos legais de registro e notificação, e o direito creditório é efetivamente passível de transferência, cessão fiduciária de crédito é um instrumento que dá segurança jurídica ao credor. Cuidado extra deve ser dado à materialização do recebíveis, que é condição para excetuar o credor dos efeitos de uma eventual recuperação judicial do cedente.

Os instrumentos de garantia acima estão tendo (e terão) grande impacto no aumento da liquidez para M&As e captações do agronegócio. Financiadores e investidores, nacionais e estrangeiros, devem avaliar quais se encaixam na estrutura de operação em planejamento para mitigar/neutralizar o máximo possível o risco de capital e crédito de targets e tomadores.

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